O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES), determinou a suspensão imediata do contrato da prefeitura de Ecoporanga com a Renova Construções Ltda, empresa que seria responsável pela execução e manutenção de vias, praças e espaços públicos na cidade. A medida que mandou suspender a ata de registro de preços, realizada pelo município, ocorreu na última terça-feira (22).
Conforme o TCE-ES, a medida cautelar foi representada pela empresa São Gabriel Ambiental e Terraplanagem Ltda, que tinha contrato semelhante com o município. Segundo representantes da empresa, o contrato foi rescindido pela atual Administração em janeiro deste ano, sem a observância de contraditório e ampla defesa.
Ainda segundo a representação, o valor da nova contratação girava em torno de R$ 8,9 milhões por ano, enquanto que o contrato anterior, existente, estava em R$ 2,4 milhões/ano. “Ou seja, a adesão corresponde a quase quatro vezes o valor do contrato anterior, que abrange o mesmo objeto”, destacaram os autores da medida.
O relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, analisou os pontos apresentados, assim como as justificativas enviadas pelos gestores do município e decidiu pela suspensão da ata de registro de preços. O relator, acompanhando pelos conselheiros, explicou que o fundamento da cautelar foi a adesão ter sido posterior à vigência da ata de registro.
A medida cautelar concedeu prazo de 10 dias ao prefeito José Luiz Mendes (PSB), a cumprir de forma imediata, a decisão da corte. Além disso, comprovar as providências adotadas e se pronunciar sobre o conteúdo da representação.
De acordo com publicação, realizada pela prefeitura no Diário Oficial do Espírito Santo (DIO-ES), na última sexta-feira (25), a Administração cumpriu a decisão do tribunal e suspendeu a contratação. “O município de Ecoporanga resolve, cumprir a decisão monocrática nº 00265/2025-7, suspender a adesão a Ata de Registro de Preços nº 012/2024, e eventual contratação dela decorrente, relativo ao contrato nº 012/2025”, diz trecho da publicação na imprensa oficial.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
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